Cartões
I – DIVPASS Vale-Transporte:

Será utilizado por aqueles que têm direito ao vale-transporte. Ele será entregue pela própria empresa à qual o empregado está vinculado, gratuitamente. Ao se desligar da empresa, o empregado deverá devolvê-lo ao empregador. A empresa empregadora ficará responsável por depositar os créditos nos cartões de seus empregados.

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II – Cartão DIVPASS Identificado e Não Identificado

As duas modalidades de cartões são destinados aos passageiros que atualmente pagam em dinheiro pelo uso do transporte coletivo. Podem ser adquiridos e recarregados nos postos de venda autorizados.

A – Cartão DIVPASS Identificado:
No Cartão DIVPASS Identificado, o portador terá os seus dados gravados no sistema e em caso de furto ou extravio o usuário poderá bloqueá-lo tendo os créditos não utilizados ressarcidos em um novo cartão após pagamento da 2ª via. Ele é recarregável.

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B – Cartão Não Identificado:
O Cartão DIVPASS Não Identificado, é um cartão ao portador, não tendo assim os dados do usuário gravados no sistema, o que impossibilita o bloqueio do cartão e o ressarcimento dos créditos do mesmo em caso de furto ou extravio.

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III - Cartão DIVPASS Gratuidade
É um cartão personalizado a ser utilizado pelos beneficiários de gratuidade do sistema de transporte coletivo. Apresenta o modo da gratuidade do usuário e, em caso de direito a acompanhante, esse dado estará registrado, devendo ter a liberação da catraca com apenas um cartão.

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